A Lei que cria o CME, em seu artigo 4º, diz que o Conselho tem autonomia administrativa com dotação orçamentária própria que lhe assegura funcionamento para agir e decidir em conformidade com as atribuições definidas por esta lei, e as que lhe são conferidas pela competente Legislação Federal e Estadual.
Responsáveis
Karla Heller
Presidente
Luciana Köhler Louzado
Vice-presidente
Endereço
Avenida Um Oeste, 878 Bairro: Centro Administrativo
Teutônia/RS
Conteúdo
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