A Secretaria da Saúde de Teutônia realizará, a partir de segunda-feira, dia 6 de agosto, até dia 31, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite (Paralisia...
A Secretaria da Saúde de Teutônia realizará, a partir de segunda-feira, dia 6 de agosto, até dia 31, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite (Paralisia Infantil) e contra o Sarampo. O objetivo da campanha é vacinar todas as crianças menores de cinco anos, ou seja, serão vacinadas as crianças de 1 ano a 4 anos, 11 meses e 29 dias. A Secretaria de Saúde ainda lembra que a vacinação é obrigatória.
A vacina estará disponível nos postos de saúde do Bairro Canabarro, Loteamento 8, Bairro Languiru e Bairro Teutônia. No Bairro Alesgut, a imunização iniciará assim que estiverem instalados os equipamentos ainda necessários na sala de vacinas, o que deve ocorrer nos próximos dias. Já no posto de saúde do Bairro Boa Vista não haverá vacinação.
A Secretaria de Saúde solicita que se traga o cartão SUS, documento de identificação e a carteirinha de vacinação, para colocar em dia as vacinas atrasadas. As crianças somente serão vacinadas mediante apresentação do cartão de vacinas, para avaliação e registro das doses aplicadas.
O Dia D da campanha será realizado dia 18 de agosto (sábado). Neste dia os Postos de Saúde estarão abertos das 8h às 17h. Não haverá vacinação no Posto de Saúde de Boa Vista. Mesmo que a campanha vá até o dia 31, a intenção é vacinar a maioria das crianças no dia 18. Aqueles que não puderem comparecer neste dia, terão até o dia 31 de agosto para regularizar a vacinação.
Visando o bem estar das crianças, a Secretaria de Saúde convoca os pais a levarem seus filhos menores de cinco anos para vacinar, pois a vacinação é obrigatória. “A poliomielite e o sarampo são doenças graves. A poliomielite é uma doença infectocontagiosa viral aguda, causando paralisia em membros. O sarampo é uma doença infecciosa exantemática aguda, transmissível e extremamente contagiosa, podendo evoluir com complicações e óbito”, alerta a coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Teutônia, enfermeira Sirlêne König.
Vacinação obrigatória
A Secretaria de Saúde reforça que a vacinação é obrigatória. A Portaria Nº 597, de 8 de abril de 2004, institui, em todo o território nacional, os calendários de vacinação visando o controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis. O processo imunológico pela qual se desenvolve a proteção conferida pelas vacinas compreende o conjunto de mecanismos através dos quais o organismo humano reconhece uma substância como estranha, para em seguida metabolizá-la, neutralizá-la e/ou eliminá-la.
A pasta ainda lembra que a Lei Federal nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e Adolescente, no Artigo 14, Parágrafo 1, está previsto que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Portanto, é obrigação dos pais e/ou responsáveis levar seus filhos para vacinar, conforme previsto no calendário de vacinação do Ministério da Saúde.
A Secretaria de Saúde ainda cita a fala da promotora de Justiça da Infância e Juventude Inglacir Delavedova, do Ministério Público do Rio Grande do Sul: “A vacinação é importante não só pela saúde individual da criança, mas também pela saúde coletiva das outras crianças com quem a não vacinada pode conviver”.
Texto: Édson Luís Schaeffer
Foto: 2.2 W/Agência Brasil/divulgação
Data de publicação: 01/08/2018