Pessoas físicas e jurídicas têm a oportunidade de negociarem seus débitos com o Município, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas, variando de acordo com o...

Pessoas físicas e jurídicas têm a oportunidade de negociarem seus débitos com o Município, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas, variando de acordo com o número de parcelas escolhidas ao fazer a adesão. O Programa de Recuperação de Créditos – Refis Municipal 2018 já está em vigor e vai facilitar a quitação de dívidas ativas dos contribuintes, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição de Melhorias, Imposto sobre Serviços (ISS), taxas e tarifas diversas, multas, pró-moradia e serviços prestados a terceiros. O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017.

As condições para o Refis 2018 são as seguintes:
> Pagamento à vista (cota única): desconto de 100% sobre juros e multa, calculados até a data da consolidação;
> Pagamento parcelado em até 12 parcelas: desconto de 70% em juros e multa, calculados até a data da consolidação;
> Pagamento parcelado em até 24 parcelas: desconto de 50% em juros e multa, calculados até a data da consolidação.

Se o contribuinte optar pelo pagamento parcela, a parcela mínima não poderá ser inferior aos R$ 55,00. A primeira parcela deverá ser pagar no ato da confissão da dívida e sempre até o dia 10 do mês subsequente para o pagamento das parcelas restantes. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas implicará na perda dos direitos ao parcelamento, descontos e demais benefícios. Poderão optar pelo parcelamento os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas junto à Secretaria de Fazenda, sala 14 da Prefeitura, até dia 21 de setembro de 2018.

Com os recursos a serem recebidos através do programa, o município poderá investir mais em saúde, obras, educação e saneamento, uma vez que se tratam de recursos com os quais o Município por ora não pode realizar o planejamento, em virtude da incerteza no seu recebimento. Também não se pretende incentivar o mau pagador, mas sim receber a maior parte de créditos que já estão ajuizados, reduzindo custos de cobrança para o Município e evitando transtornos para os contribuintes.

Texto: Édson Luís Schaeffer
Foto: Édson Luís Schaeffer/divulgação

Data de publicação: 02/08/2018