Projetos de lei são propostas de Keetlen Link, que é vereadora e está no exercício de prefeita. Matérias têm previsão de entrar na ordem do dia da sessão da Câmara de Vereadores nesta quinta-feira

O Executivo de Teutônia encaminhou 16 projetos de lei para a Câmara de Vereadores, que se reúne em sessão ordinária nesta quinta-feira, dia 28 de fevereiro. Dentre os destaques, estão os projetos de lei nº 20 e 22. O primeiro dispõe sobre a livre organização de grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados, no Município. Já o segundo dispõe sobre a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício com estampido em Teutônia. As duas matérias seriam propostas por Keetlen Link enquanto vereadora. No entanto, como ela está no exercício de prefeita, foi possível a proposição das matérias como projetos de lei do Executivo.
O Projeto de Lei nº 20/2019 assegura, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos ou privados de Teutônia, a livre organização de grêmios estudantis, visando representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos. O texto também prevê que os estabelecimentos deverão assegurar espaço para divulgação das atividades do grêmio estudantil em local de grande circulação de alunos, bem como para as reuniões de seus membros. Durante a semana, a prefeita em exercício se reuniu com representantes das escolas para apresentar detalhes da proposta.
Além da formação de lideranças, os grêmios estudantis têm o objetivo de fomentar o espírito de democracia entre os jovens. “Atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, o que compromete a democracia brasileira. Por isso, incentivar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a cidadania. Um dos meios mais eficazes é a existência de grêmios estudantis nas escolas”, frisa.
Keetlen também entende que a escola democrática precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. “Na escola, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia. Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia. Por outro ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses. Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático de Direito”, enaltece.

Proibição da utilização de fogos de artifício sonoros

O Projeto de Lei nº 22 proíbe, no Município de Teutônia, a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza, que contenham estampido, nas áreas públicas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local direcionados às vias públicas. A proibição se estende a eventos realizados com a participação de animais de quaisquer espécies, em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.
A proposta prevê que a queima ou a soltura de fogos de artifícios com estampido sujeitará os responsáveis à punição progressiva, com o pagamento de multa, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além das punições administrativas, cíveis, criminais, com dobra do valor da multa no caso de reincidência. A fiscalização e autuação ficarão a cargo do Serviço de Fiscalização.
A proposta leva em conta diversos aspectos. “A soltura de fogos tem se demonstrado, ao longo do tempo, uma das práticas importunas à maioria das pessoas, ao meio ambiente e aos animais, que, além de perigoso, este artefato também demonstra alto grau de potencial lesivo. Portanto, o objetivo deste projeto de lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para amenizar os danos resultantes da queima de fogos”, enaltece a prefeita em exercício, Keetlen Link.
Ela acrescenta que o simples ato de soltar fogos pode acarretar danos à comunidade, como a crueldade contra animais e crianças, danos ao patrimônio público e privado, poluição sonora e do poluição do ar, prejudicando a saúde pública, colocando em risco a vida de pessoas e animais. “É notório que o barulho ocasionado pelos fogos causa pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. Além disso, o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de alguns autistas, elevando o nível de estresse, medo, ansiedade, causando crises que podem levar até à automutilação. Sendo que também a poluição sonora causada pelos fogos de artifícios perturba pacientes em hospitais e clínicas, idosos e crianças”, observa.

Demais projetos

Os demais projetos de lei do Executivo encaminhados à Câmara são os seguintes:
– Projeto de Lei nº 07/2019 : Cria cargos de provimento efetivo. A intenção é criar mais dois cargos de agente administrativo, para 40 horas semanais.
– Projeto de Lei nº 08/2019 : Cria cargos de provimento efetivo. A intenção é criar mais um cargo de arquiteto, para 40 horas semanais.
– Projeto de Lei nº 09/2019 : Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras de pavimentação de ruas. São elas: Adão de Oliveira, Bairro Canabarro, trecho entre a Rua Júlio Stumm e a Rua Décio Pellegrini; Décio Pellegrini, Bairro Canabarro, no trecho compreendido entre a Rua Germano Gaussmann e a Rua Adão de Oliveira; 20 de Maio, Bairro Canabarro, no trecho compreendido entre a Rua 87 e a Madeireira Travessão; 7 Sul, Bairro Centro Administrativo, trecho entre a Avenida 1 Leste e a ERS-128; e Carlos Schwambach Filho, Bairro Teutônia, trecho entre a Rua Décio Böhmer e a Rua Alfredo Ahlert.
– Projeto de Lei nº 10/2019 : Cria empregos públicos de provimento efetivo. A intenção é criar mais dois cargos de agente de combate a endemias.
– Projeto de Lei nº 11/2019 : Autoriza repasse financeiro de R$ 30 mil à Associação Beneficente Ouro Branco, relativo à Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
– Projeto de Lei nº 12/2019 : Cria cargo de provimento efetivo. A intenção é criar mais três cargos de motorista, para 40 horas semanais.
– Projeto de Lei nº 13/2019 : Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário e estabelece sua remuneração. A intenção é contratar um professor séries finais de Geografia, para 25 horas semanais.
– Projeto de Lei nº 14/2019 : Autoriza o Município de Teutônia a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul. A intenção é manutenção das turmas de Educação Infantil na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, que serão mantidas pelo Município.
– Projeto de Lei nº 15/2019 : Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.582.434,40, para diversas secretarias.
– Projeto de Lei nº 16/2019 : Altera a Lei Municipal nº 4.993, de 21 de maio de 2018, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer moradia, alimentação e transportes aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Município de Teutônia.
– Projeto de Lei nº 17/2019 : Altera a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Teutônia.
– Projeto de Lei nº 18/2019 : Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 784.946,70.
– Projeto de Lei nº 19/2019 : Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 milhões.
– Projeto de Lei nº 21/2019 : Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, para a Secretaria de Saúde.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 28/02/2019

Créditos das Fotos: Matheus Prates, Édson Luís Schaeffer