Descontos podem chegar a 100% nos juros e multas, variando de acordo com o número de parcelas escolhidas ao fazer a adesão. Renegociação de débitos com o Município segue até dia 19 de setembro

Pessoas físicas e jurídicas têm a oportunidade de negociarem seus débitos com a Prefeitura de Teutônia, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas, variando de acordo com o número de parcelas escolhidas ao fazer a adesão. O Programa de Recuperação de Créditos – Refis Municipal 2019 entrará em vigor nesta segunda-feira, dia 1º de julho, e vai facilitar a quitação de dívidas ativas dos contribuintes, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição de Melhorias, Imposto sobre Serviços (ISS), taxas e tarifas diversas, multas, pró-moradia (salvo Loteamentos III e IV, que terão programa específico para sua regularização) e serviços prestados a terceiros. O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018.
O prefeito, Jonatan Brönstrup, coloca que, com os recursos a serem recebidos através do programa de recuperação de créditos, o município poderá investir mais em saúde, obras, educação e saneamento, uma vez que se tratam de recursos com os quais o Município por ora não pode realizar o planejamento, em virtude da incerteza no seu recebimento. “Não se pretende incentivar os débitos em atraso, mas sim receber os créditos que já estão ajuizados, reduzindo custos de cobrança para o Município e evitando transtornos para os contribuintes”, frisa.
As condições para o Refis 2019 são as seguintes:
> Pagamento à vista (cota única) : desconto de 100% sobre juros e multa, calculados até a data da consolidação;
> Pagamento parcelado em até 12 parcelas : desconto de 70% em juros e multa, calculados até a data da consolidação;
> Pagamento parcelado em até 24 parcelas : desconto de 50% em juros e multa, calculados até a data da consolidação.
Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, a parcela mínima não poderá ser inferior aos R$ 60,00. A primeira parcela deverá ser pagar no ato da confissão da dívida e sempre até o dia 10 do mês subsequente para o pagamento das parcelas restantes. O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas implicará na perda dos direitos ao parcelamento, descontos e demais benefícios. Poderão optar pelo parcelamento os contribuintes que efetuarem a confissão de suas dívidas junto à Secretaria de Fazenda, sala 14 da Prefeitura, até dia 19 de setembro de 2019.
De acordo com o Secretário Interino de Fazenda, Luiz Carlos Oliveira, o Refis é uma forma acessível de o contribuinte ficar em dia com o Município, evitando, assim, a cobrança judicial obrigatória dos débitos. “Estamos facilitando a forma de pagamento e oferecendo descontos que estejam ao alcance do nosso contribuinte”, lembra Oliveira.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 28/06/2019

Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer