O programa consiste na pavimentação de vias urbanas municipais, através da iniciativa e participação direta dos moradores

Nos próximos dias iniciam as obras da primeira pavimentação comunitária de Teutônia. Será na Rua Gustavo Ahlert, no Bairro Centro Administrativo, que receberá pavimento em blocos intertravados de concreto (paviesse). O Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas consiste na pavimentação de vias urbanas municipais, através da iniciativa e participação direta dos moradores.
Segundo o Executivo, a nova sistemática busca agilizar o atendimento das demandas de pavimentação, além de propiciar que diversas outras ruas possam ser beneficiadas. “Envolveremos a comunidade na organização, planejamento, execução e controle dos serviços de pavimentação. O aprimoramento do nosso sistema viário se torna possível com a união de esforços. E agora estamos dando o passo inicial desta importante iniciativa”, enaltece o prefeito, Jonatan Brönstrup.
Na noite de quarta-feira, dia 26 de junho, o Executivo esteve reunido com os moradores da via, para esclarecer dúvidas e apresentar detalhes do projeto. A Rua Gustavo Ahlert receberá pavimento em blocos intertravados de concreto (paviesse) num trecho de 103,70 metros de extensão, totalizando 933 metros quadrados.
O Programa de Pavimentação da Comunidade tem a finalidade de constituir uma base legal para que o Município possa resolver a situação de diversas ruas em que moradores se articularam em parceria com o Poder Público para viabilizar investimentos em pavimentação e drenagem. O novo modelo prevê, entre outros dispositivos, a execução em conjunto entre o Município e os proprietários, com o custo diluído entre as partes. Este modelo já é adotado em outros municípios da região, como Paverama e Lajeado.

Saiba mais

O Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas é regido pela Lei Municipal Nº 5.031, de 30 de julho de 2018, e Decreto Nº 2.490/2018. Os proprietários interessados na pavimentação de via ou trecho de via deverão requerê-lo, em formulário padrão a ser fornecido pelo Poder Executivo, acompanhado dos seguintes documentos:
– declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos na Lei, proporcionalmente à testada do seu imóvel da área pavimentada, tendo como referência o eixo central da via;
– ata de reunião de eleição de comissão de representantes, assinada por todos os interessados, conferindo poderes para requerer a participação do Município, nos termos da Lei, contratar com empresa a execução dos serviços por empreitada de material e mão de obra ou apenas de mão de obra;
– proposta de contrato, apresentada pela empresa escolhida para a execução do serviço, contendo cláusula de responsabilidade exclusiva dos proprietários.
O atendimento dos pedidos será feito segundo a disponibilidade de recursos para aplicação no Programa Pavimentação da Comunidade, previstos na lei orçamentária anual. E para atender os pedidos, o município observará:
– obras que sejam realizadas em continuidade de ruas;
– relevância para o sistema viário;
– quantidade e densidade de moradores na via;
– percentual de ruas não pavimentadas no bairro;
-análise do caso concreto.
Neste modelo de pavimentação, a participação do Município se dará através da elaboração do projeto técnico; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha); remoção de eventuais materiais inadequados para a base; fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita); fornecimento de meio fio; abertura e reaterro de valas; fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização; mão de obra para assentamento da canalização; material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades).
Já a participação dos interessados consistirá no fornecimento do material de pavimentação; compactação da pavimentação; mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento e meio fio; meios-fios e material para assentamento da pedra; quando da execução de sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessionária ou permissionária de água e esgoto.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 02/07/2019

Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer, divulgação