Poderão ser anistiados 80% dos débitos vinculados aos programas habitacionais, desde que enquadrados previstos pela legislação e a anistia deve ser solicitada ao Município
Desde o dia 2 de julho até 19 de setembro, morados dos loteamentos 3 e 4 da Vila Popular, em Teutônia, terão a oportunidade ficar em dia com o Município. Isso porque está em vigor a anistia de 80% débitos vinculados aos programas habitacionais destes dois loteamentos e de até 100% das dívidas com contribuição de melhoria e Imposto de Transição de Bens Intervivos (ITBI). Os interessados devem requerer a anistia junto à Prefeitura, que será concedida a aqueles que estiverem enquadrados nos requisitos.
Conforme o prefeito, Jonatan Brönstrup, a anistia resultará em tranquilidade e dignidade para os munícipes que se enquadrarem na iniciativa. “Vamos dar oportunidade para aqueles contribuintes que, por algum motivo, não puderam saldar com as suas obrigações e que no momento se encontram em débito com o Município. Sabemos que, com o acréscimo de multa, juros e correção monetária, o valor do débito acentuou-se, impossibilitando que inúmeras famílias saldassem seus débitos. É mais uma ação pensada para as pessoas”, enaltece.
A anistia dos débitos possui fins assistenciais e também tem objetivo de corrigir eventuais equívocos por parte Município, evitando que inúmeras famílias de baixa renda percam o seu único domicílio através de ações de execuções fiscais e reintegração de posse, já ajuizadas e a ajuizar. “Isso pode restar em um grande problema social, com a desocupação em massa das famílias que não possuem nenhuma possibilidade de quitar seus débitos”, observa o subsecretário de Assistência Social e Habitação, Edson Bonet.
Para a titular da pasta e primeira-dama, Jaqueline Musskopf, a anistia de débitos é importante para as famílias da Vila Popular ficarem em dia com Município. “Sabemos da dificuldade de muitas famílias em quitarem os seus débitos, correndo o risco de perder o seu único imóvel. Por isso, propusemos a anistia dos débitos, oferecendo, assim, tranquilidade e qualidade de vida”, expõe.
A anistia deve ser solicitada à Prefeitura e serão considerados os débitos vencidos até dia 31 de dezembro de 2018. Segundo o Executivo, a anistia não comprometerá as metas estabelecidas na lei orçamentária em vigor, nem representarão renúncia de receita, pois a lei abrangerá somente pessoas carentes. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Assistência Social e Habitação, sala 31 da Prefeitura, ou pelo telefone (51) 3762-7795.
CONDIÇÕES PARA ANISTIAR 80% DOS DÉBITOS
– Possuir renda familiar igual ou inferior a três salários-mínimos;
– Tenham quitado no mínimo 10 parcelas do contrato;
– Serem titulares dos contratos ou seus sucessores;
– Possuir este como único imóvel em seu nome ou em nome do seu cônjuge;
– Não possuir outros débitos vencidos junto a Secretaria da Fazenda, salvo os citados na lei.
CONDIÇÕES PARA ANISTIAR ATÉ 100% DOS DÉBITOS
Terão direito a anistia de 100% dos débitos se enquadrados em uma ou mais das hipóteses seguintes:
– atender aos mesmos requisitos da anistia dos 80% dos débitos;
– possuir no âmbito familiar idoso ou aposentado por invalidez ou pessoa que receba auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– possuir no âmbito familiar qualquer pessoa com as seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e paralisante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência Imunológica Adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave e portador de deficiência física.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
Data de publicação: 23/07/2019
Créditos das Fotos: Paulo Sérgio Rosa