Rua Gustavo Ahlert, no Bairro Centro Administrativo, foi a primeira via pavimentada neste modelo e foi inaugurada no sábado, dia 10 de agosto.

A primeira pavimentação comunitária de Teutônia foi oficialmente entregue à comunidade no final de semana. No sábado, dia 10 de agosto, foi inaugurada a pavimentação da Rua Gustavo Ahlert, no Bairro Centro Administrativo, que foi a primeira pavimentada neste modelo, através da iniciativa e participação direta dos moradores.
A solenidade reuniu moradores da via e representantes do Executivo. “Com este modelo comunitário, estamos envolvendo a comunidade na organização, planejamento, execução e controle dos serviços de pavimentação. O aprimoramento do nosso sistema viário se torna possível com a união de esforços. Com a Rua Gustavo Ahlert, estamos dando o passo inicial desta importante iniciativa”, enalteceu o prefeito, Jonatan Brönstrup.
A Rua Gustavo Ahlert, recebeu pavimento em blocos intertravados de concreto (paviesse), num trecho de 103,70 metros de extensão. A pavimentação desta via totalizou 933 metros quadrados, entre a Avenida 1 Sul e o fim da rua (sentido sul-norte).
O Programa de Pavimentação da Comunidade tem a finalidade de constituir uma base legal para que o Município possa resolver a situação de diversas ruas em que moradores se articularam em parceria com o Poder Público para viabilizar investimentos em pavimentação e drenagem. O novo modelo prevê, entre outros dispositivos, a execução em conjunto entre o Município e os proprietários, com o custo diluído entre as partes. Este modelo já é adotado em outros municípios da região, como Paverama e Lajeado.
Com a a pavimentação da Rua Gustavo Ahlert, moradores de outros vias já demonstraram interesse neste modelo e protocolaram a documentação junto à Prefeitura. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Obras, pelo telefone (51) 3762-7700.

Sobre a pavimentação comunitária

O Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas é regido pela Lei Municipal Nº 5.031, de 30 de julho de 2018, e Decreto Nº 2.490/2018. Os proprietários interessados na pavimentação de via ou trecho de via deverão requerê-lo, em formulário padrão a ser fornecido pelo Poder Executivo, acompanhado dos seguintes documentos:
– declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos na Lei, proporcionalmente à testada do seu imóvel da área pavimentada, tendo como referência o eixo central da via;
– ata de reunião de eleição de comissão de representantes, assinada por todos os interessados, conferindo poderes para requerer a participação do Município, nos termos da Lei, contratar com empresa a execução dos serviços por empreitada de material e mão de obra ou apenas de mão de obra;
– proposta de contrato, apresentada pela empresa escolhida para a execução do serviço, contendo cláusula de responsabilidade exclusiva dos proprietários.
O atendimento dos pedidos será feito segundo a disponibilidade de recursos para aplicação no Programa Pavimentação da Comunidade, previstos na lei orçamentária anual. E para atender os pedidos, o município observará:
– obras que sejam realizadas em continuidade de ruas;
– relevância para o sistema viário;
– quantidade e densidade de moradores na via;
– percentual de ruas não pavimentadas no bairro;
-análise do caso concreto.
Neste modelo de pavimentação, a participação do Município se dará através da elaboração do projeto técnico; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha); remoção de eventuais materiais inadequados para a base; fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita); fornecimento de meio fio; abertura e reaterro de valas; fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização; mão de obra para assentamento da canalização; material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades).
Já a participação dos interessados consistirá no fornecimento do material de pavimentação; compactação da pavimentação; mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento e meio fio; meios-fios e material para assentamento da pedra; quando da execução de sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessionária ou permissionária de água e esgoto.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 12/08/2019

Créditos das Fotos: Paulo Sérgio Rosa