Com foco na desburocratização, redação do projeto de lei foi apresentada durante reunião-almoço na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia

Com o objetivo de desburocratizar o exercício da atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos cidadãos que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço, a Prefeitura de Teutônia está elaborando o projeto de lei que Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. A redação do projeto de lei foi apresentada durante reunião-almoço na Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia nesta quarta-feira, dia 27 de novembro.
Conforme o prefeito, Jonatan Brönstrup, a lei visa à melhoria do ambiente de negócios no âmbito do Município, tornando-o mais atraente ao investimento e favorecendo o exercício das mais variadas atividades econômicas, com geração de emprego e renda, e impulsionando o desenvolvimento da região. “Esta proposta diminui a burocracia na abertura de negócios, reduzindo custos para empreender, bem como gera empregos e renda, o que se torna fundamental para o desenvolvimento do Município”, sublinhou.

A redação do projeto de lei, apresentada pelo procurador jurídico da Prefeitura, Juliano Heisler, foi elaborada com base Medida Provisória (MP) n° 881/2019 editada pelo Governo Federal, que posteriormente foi convertida na Lei Federal nº 13.874/2019. A legislação estabelece diversos princípios voltados especialmente aos pequenos e médios empreendedores, visando desburocratizar o exercício da atividade econômica.
O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
A partir desses quatro temas, foram elaborados oito direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município. Dentre eles está desenvolver atividade econômica para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais: de baixo risco, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, desde que permitida na zona de uso do Plano Diretor Participativo de Teutônia; e de médio risco sem a necessidade de vistorias prévias, com a emissão de alvará provisório automaticamente após os procedimentos administrativos, desde que permitida na zona de uso do Plano Diretor.
Heisler observou, em sua apresentação, que a mudança de paradigma da nova legislação está na boa-fé dos empreendedores, especialmente nas atividades classificadas de baixo risco. Estes empreendedores terão um prazo de 45 dias após o início de suas atividades para regularizar o seu pedido de inscrição junto ao Município, na Vigilância Sanitária e o no Setor de Meio Ambiente, mais 180 dias para a tramitação da regularização, mediante assinatura do termo de compromisso e responsabilidade. “Levamos a sério o empresariado e vamos acreditar na boa-fé dos nossos empreendedores, que terão seus processos desburocratizados e simplificados”, afirmou.

A redação ainda prevê que, para o registro de instalação, alteração de endereço e inclusão de novas atividades de estabelecimentos industriais, comerciais e/ou de prestação de serviços, deverá ser encaminhado, junto à Sala do Empreendedor, solicitação prévia de estudo de viabilidade, com emissão de parecer e avaliação sobre o risco das atividades. Somente serão consideradas de baixo risco as atividades constantes em Decreto a ser editado, sendo que todas as demais atividades dependerão de ato público de liberação antes do início das atividades econômicas, ainda que provisório.
Além de instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, o projeto de lei ainda dispõe de normas para a expedição de Alvará de Localização de Estabelecimentos Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços, regula o exercício da fiscalização do Município de Teutônia, e revoga Lei Municipal nº 4.967/2018.
O vice-presidente de Serviços da CIC, Gustavo Luiz Schnoremberger, enalteceu o trabalho conjunto entre o Município, CIC, e Comitê de Governança para elaborar o projeto de lei. “Lei que já estão em vigor foram analisadas, contribuindo a a elaboração da legislação própria municipal, com o objetivo de desburocratizar os trâmites para os nossos empreendedores”, frisou.
No final da reunião-almoço, houve a entrega simbólica do projeto de lei para a Câmara de Vereadores. A matéria deve ser encaminhada ao Legislativo ainda nesta semana, uma vez que se tem a expectativa de que o projeto seja aprovado ainda este ano, para que as mudanças já possam entrar em vigor no início de 2020.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 27/11/2019

Créditos das Fotos: Paulo Sérgio Rosa