Executivo vetou emenda, mas veto foi derrubado pelo Legislativo. Da forma que emenda foi apresentada, Município perderá mais de R$ 1,2 milhão em arrecadação, que poderia ser aplicado em benefícios à população
Recentemente, o Executivo de Teutônia apresentou e encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. No entanto, uma emenda à legislação foi aprovada pelo Legislativo, que acabou sendo vetada pelo Executivo. E, no dia 7, a Câmara derrubou o veto. Com isso, da forma que emenda foi apresentada, Município perderá mais de R$ 1,2 milhão em arrecadação, que poderia ser aplicado em benefícios à população.
O prefeito, Jonatan Brönstrup, demonstra preocupação com a decisão da Câmara de Vereadores. “Tivemos toda uma base legal para argumentar o veto, uma vez que emenda representa renúncia de receita de mais de R$ 1,2 milhão. É um impacto grande no orçamento do Município e que não estava previsto. Trata-se de um recurso que poderia ser aplicado em obras e serviços à população”, frisa.
A Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica foi instituída com o objetivo de desburocratizar o exercício da atividade econômica e diminuir os entraves enfrentados pelos cidadãos que desejam produzir um bem ou oferecer um serviço. A matéria foi aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro, junto com a a emenda aditiva ao inciso VIII do artigo 3º, proposta pela vereadora Aline Röhrig Kohl (PP).
Ao analisar a emenda, o Executivo encontrou diversas inconformidades, especialmente no que tange à renúncia de receita, uma vez que a emenda isentaria taxas na abertura de novas empresas. Após um levantamento feito pelas secretarias de Administração e Fazenda, observou-se que “a medida impacta em renúncia de receita de mais de R$ 1 milhão, sem qualquer medida de compensação, desrespeitando diretamente o disposto na Lei Complementar nº 101/2000”.
A mensagem de veto ainda foi argumentada com base em diversas legislações, inclusive na Lei Federal nº 13.874/2019, que trata a liberdade econômica no âmbito nacional: “(…) a Lei Federal nº 13.874/2019 estabelece em seu artigo 1º, §3º, que ‘o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro’, excluindo a possibilidade de aplicação direta da norma na esfera municipal para atingir a gratuidade pretendida”.
Conforme o Executivo, a vereadora proponente da emenda consultou o Setor Jurídico da Prefeitura, onde foi informada da inconstitucionalidade da proposta. Também houve consulta ao Setor de Contabilidade, onde também foi alertada sobre a renúncia da receita.
Apesar da argumentação com base em legislações vigentes, a Câmara de Vereadores derrubou o veto apresentado pelo Executivo. Sendo assim, a lei passa a vigorar com o texto da emenda. “Sabemos que a Câmara é um poder independente, mas não podemos deixar de lamentar quando uma decisão do Legislativo significará renúncia de receita”, afirma o prefeito.
O Município estuda, agora, alternativas à decisão. Não está descartada uma ação de inconstitucionalidade, uma vez que a responsabilidade do Executivo deve estar adstrita às obrigações que a norma legal lhe permitir, o que não ocorre com a emenda.
Data de publicação: 20/01/2020
Créditos das Fotos: divulgação