Objetivo é evitar a proliferação do novo coronavírus no município

Nesta sexta-feira, dia 20 de março, a Prefeitura de Teutônia editou e publicou um novodecreto, onde declara calamidade pública, determina a suspensão, inicialmente por 15 dias, das atividades do comércio (exceto comércios e serviços considerados essenciais), das empresas calçadistas e restringe público em parques, praças e vias públicas. O objetivo é evitar a proliferação do novo coronavírus no município, indo ao encontro a uma série de determinações decretadas durante a semana.

O prefeito, Jonatan Brönstrup, solicita a compreensão da comunidade e adote as medidas de proteção e higienização. “Quem puder ficar restrito às suas residências, que o faça. Algumas medidas podem ser extremas no momento, mas é melhor o excesso de zelo do que remediar no futuro. Se não houver a conscientização, não há estrutura no mundo que possa atender este surto”, afirma.

A declaração de calamidade pública em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus, as suspensões das atividades do comércio e toque de recolher integram o acordo feito pelos prefeitos do Vale do Taquari nesta sexta-feira, em Encantado, durante reunião extraordinária da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat). Embora a região tenha, até o momento, apenas casos suspeitos, sem nenhum caso positivo, os prefeitos entendem que são necessárias medidas enérgicas para bloquear a entrada do novo coronavírus na região.

A suspensão das atividades do comércio entram em vigor já neste sábado, dia 21 de março, mas com a possibilidade de tele-entrega ou tele-atendimento. A exceção são os comércios e serviços considerados essenciais, como farmácias, mercados, restaurantes, lancherias, padarias, bancos, clínicas de saúde, postos de combustível, agropecuárias,, estabelecimentos de venda de produtos animais, distribuidoras de energia, gás e água, recolhimento de lixo, telecomunicações, entre outros, que podem continuar funcionando, mas com restrições. Restaurantes e lancherias poderão atender presencialmente até, no máximo, às 20h e, após, somente por tele-entrega.

Já a suspensão das atividades nas empresas calçadistas, independente do número de funcionários, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, atende o anseio da comunidade, visto que as fábricas têm grande aglomeração de pessoas e, também, pelo fato de que muitos pais não tinham com quem deixar os filhos devido à paralisação das escolas. Somente a a Beira Rio e a Piccadilly, as duas maiores empresas do setor, têm mais de 2.600 empregados diretos.

O Executivo, durante a quinta-feira, dia 19, esteve em contato com as maiores empresas calçadistas, no sentido de sensibilizar quanto à importância da suspensão das atividades, no sentido de evitar a proliferação do novo coronavírus. No final do dia, o Executivo recebeu a informação de que a Piccadilly irá parar por 30 dias e a Beira Rio, inicialmente, por 15 dias.

O decreto ainda contempla a restrição de público em parques, praças e vias públicas, além do toque de recolher a partir das 20h, ou seja, nenhuma pessoa poderá circular nas ruas a partir desse horário. Quando for observada a aglomeração de pessoas, os órgãos de fiscalização e policiamento estão autorizados a fazer a disperção pacífica, com uso de sirene. “São medidas duras que ninguém gostaria de tomar, mas necessárias pelo bem de todos. Não é férias, não é momento de ir para espaços públicos, fazer eventos. É ter a consciência de que cuidando de nós estamos cuidando dos outros”, reforça o prefeito.

Da mesma forma, conforme o decreto, está suspenso o recebimento de doações de roupas, calçados e mobílias na Assistência Social. Neste sentido, solicita-se que as pessoas não tragam, durante o período em que as restrições estiverem em vigor, roupas, calçados e mobílias à sala 31 da Prefeitura, ao Cras e ao Creas.

O disposto no Decreto nº 2.721, de 17 de março de 2020 e no Decreto 2.722 de 18 de março de 2020, permanecem inalterados, prevalecendo o novo decreto naquilo que for conflitante. As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:Decreto 2.724, 20.03.20

DECRETOS ANTERIORES:Decreto 2.721, 17.03.20eDecreto 2.722, 18.03.20

CRÉDITOS DO TEXTO: É dson Luís Schaeffer

Data de publicação: 20/03/2020