Decreto dispõe sobre a estrutura administrativa durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, visando a organização e continuidade dos serviços públicos prestados pelo Município

A Prefeitura de Teutônia publicou um segundo decreto na tarde desta segunda-feira, dia 23 de março, desta vez que dispõe sobre a estrutura administrativa durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, visando a organização e continuidade dos serviços públicos prestados pelo Município. Dentre as medidas está a suspensão do atendimento presencial nas repartições públicas, exceto naquelas consideradas essenciais, como a Secretaria de Saúde, além de determinar o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância para os servidores.

O decreto leva em conta o dever do Município de auxiliar diretamente nas medidas preventivas da pandemia do COVID-19, especialmente para promoção do isolamento social do maior número de servidores municipais; o dever do Município na continuidade dos seus serviços públicos, promovendo meios alternativos de trabalho aos servidores; a existência de atividades administrativas essenciais de suporte a todas as demais secretarias, com rotinas que exigem a presença de servidores no Centro Administrativo, ainda que transitoriamente; e a existência de atividades de interesse público e relevância social que não podem, neste momento, ser interrompidas.

Com exceção da Secretaria da Saúde e seus serviços, do Cras e Creas, fica suspenso o atendimento presencial em todas as Secretarias Municipais. Durante esta terça-feira, dia 24 de março, será disponibilizada a lista com os telefones de contato e contas eletrônicas (e-mail) para encaminhamento de solicitações. Os serviços administrativos essenciais poderão, mediante prévio contato telefônico ou por correspondência eletrônica, fixar data para atendimento dos munícipes.

Os serviços operacionais essenciais permanecerão funcionando para atendimento às demandas do Município. Conforme o decreto, são considerados serviços operacionais essencias todos aqueles desempenhados por equipes externas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Obras, com uso de maquinário ou de ferramentas, bem como aqueles vinculados à serviços públicos essenciais, como fornecimento de água ou gestão de resíduos sólidos urbanos e resíduos verdes, entre outros.

Durante o estado de calamidade pública, as Secretarias Municipais poderão, à critério danautoridade administrativa imediatamente superior e com comunicação eletrônica para a Secretaria de Administração, alterar o regime de trabalho para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, bem como determinar o retorno ao regime de trabalho presencial mediante convocação (eletrônica ou através de telefone) a qualquer momento. A Administração Municipal deverá, durante o período de emergência de saúde pública, adotar como regra o teletrabalho e como exceção o trabalho presencial, se limitando a convocar os servidores para comparecerem nas repartições públicas municipais apenas quando indispensável para a execução dos trabalhos.

O texto ainda coloca que são setores vinculados aos serviços administrativos essenciais os seguintes setores: Contabilidade; Tributos; Compras e Licitações; Procuradoria; Recursos Humanos; Redação Oficial e Gabinete do Prefeito. Os setores vinculados aos serviços administrativos essenciais poderão requisitar, a qualquer momento, servidores de outros órgãos e secretarias, que serão imediatamente convocados a retornar ao trabalho.

Outra determinação é que, durante o estado de calamidade pública, os serviços vinculados ao Creas e Cras funcionarão em regime de plantão, mediante escala de revezamento de servidores da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Os servidores ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, permanecendo aos demais servidores que estiverem em trabalho presencial o sistema de controle de presença ao trabalho, contudo, perante ficha manual, a fim de evitar aglomerações.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:Decreto 2.726, 23.03.20

DECRETOS ANTERIORES:

Decreto 2.721, 17.03.20

Decreto 2.722, 18.03.20

Decreto 2.724, 20.03.20

Decreto 2.725, 23.03.20

CRÉDITOS DO TEXTO: É dson Luís Schaeffer

Data de publicação: 23/03/2020

Créditos das Fotos: Leo Wiebusch