Decreto altera datas de vencimento dos pagamentos em cota única para outubro e novembro, que inicialmente estavam previstas para abril e maio

A Prefeitura de Teutônia decretou na sexta-feira, dia 3 de abril, a prorrogação dos prazos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento dos pagamentos em cota única para outubro e novembro, cotas estas que estavam previstas para abril e maio.

Conforme o Decreto 2.733/2020, fica alterado, excepcionalmente, o vencimento das cotas únicas do  IPTU, do exercício de 2020, para 15 outubro, com desconto de 7%, e 15 de novembro, com desconto de 4%. Inicialmente, os prazos eram 15 de abril e 15 de maio. O decreto ainda prevê que ficam mantidas as datas ordinárias de vencimento para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto.

A medida de prorrogação do prazo de vencimento do imposto vai ao encontro às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, sendo a população orientada e ficar em casa na medida do possível, o que pode impactar nos rendimentos mensais de muitas famílias. Assim, o decreto posterga o pagamento das obrigações tributárias ao fisco municipal.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:Decreto 2.733, 03.04.20 Alteração IPTU

CRÉDITOS DO TEXTO: É dson Luís Schaeffer

Data de publicação: 06/04/2020

Créditos das Fotos: Leo Wiebusch