Diante da coletiva de imprensa do governador do Estado, Eduardo Leite, na tarde desta quarta-feira, dia 15 de abril, a Prefeitura de Teutônia vem a público esclarecer questões...
Diante da coletiva de imprensa do governador do Estado, Eduardo Leite, na tarde desta quarta-feira, dia 15 de abril, a Prefeitura de Teutônia vem a público esclarecer questões referentes à retomada das atividades econômicas não essenciais do comércio e serviços. Durante a coletiva, o Governo do Estado sinalizou a flexibilização da abertura destas atividades no interior, com exceção das Regiões Metropolitanas de Porto Alegre e Caxias do Sul.
No entanto, sem conhecer o teor exato do decreto estadual, que deve publicado ainda nesta quarta-feira ou nesta quinta-feira, o Município não tem aporte legal para editar um novo decreto e cartilha orientativa oficial. Isto deve ser feito logo após a publicação do decreto por parte do Estado.
Contudo, considerando a perda da eficácia do decreto estadual, o comércio e os serviços devem observar e seguir as orientações gerais de higienização e proteção previstas nas regulamentações anteriores e que já vinham sendo aplicadas aos serviços essenciais. É preciso atentar às várias restrições, para evitar a aglomeração de pessoas, bem como os distanciamentos e itens de higienização e proteção, como álcool gel e máscara.
Da mesma forma, desde já, também solicita-se que as população siga as medidas de proteção e que, na medida do possível, providenciem máscaras de tecido, com o objetivo de evitar a possível propagação do novo coronavírus, já que Teutônia tem um caso confirmado de Covid-19. O novo decreto municipal deve prever a recomendação do uso da máscara pela população, bem como orientações, em cartilha, de como utilizá-la e limpá-la.
A Prefeitura de Teutônia entende a necessidade da retomada das atividades econômicas, mas também entende a necessidade de de preservar a saúde, de se proteger contra o novo coronavírus, que rapidamente está se propagando pelo Estado e pelo Brasil. Por isso, solicita-se a compreensão e, assim que publicado o decreto estadual, o Município editará a regulamentação local, tanto em decreto, quanto em cartilha orientativa oficial.
A seguir, confira cartilha preliminar de Recomendações das Medidas de Prevenção nos Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços.
Data de publicação: 15/04/2020