Além das regras previstas no decreto de quinta-feira, mais determinações precisam ser observadas e seguidas pelo comércio e serviços, com base na Portaria nº 270, da Secretaria Estadual da Saúde

Com a publicação da Portaria nº 270 pelo Governo do Estado na noite de quinta-feira, dia 16 de abril, a Prefeitura de Teutônia publicou novas regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais e de serviços. As determinações impostas no decreto que flexibiliza a abertura do comércio também seguem vigentes.

O Decreto Municipal 2.744/2020 altera o Decreto Municipal nº 2.732 de 2 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública de Teutônia/RS. Com isso, além das demais determinações dos decretos anteriores, os estabelecimentos também devem seguir as seguintes determinações:

– proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros;

– manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;

– orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor;

– realizar a higienização de todos os produtos expostos em vitrine de forma frequente, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;

– proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);

– exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

– disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

– orientar e exigir o cumprimento da determinação de que os trabalhadores devem intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente e após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas;

– higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;

– higienizar os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70% ou preparações antissépticas, periodicamente;

– recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;

– os locais destinados às refeições deverão ser utilizados com apenas um terço da sua capacidade por uso. Deverá ser organizado cronograma de utilização de forma a evitar aglomerações e trânsito entre os trabalhadores em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 2 metros.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:Decreto 2.744, 17.04.20

CONFIRA OS DEMAIS DECRETOS:Decreto Municipal 2.732, 02.04.20 Consolidação Decretos Coronavírus,Decreto 2.739, 09.04.20eDecreto 2.743, 16.04.2020

CRÉDITOS DO TEXTO: É dson Luís Schaeffer

Data de publicação: 17/04/2020

Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer/arquivo