Decretos estaduais não permite aos município flexibilizar determinações

A Prefeitura de Teutônia publicou na tarde desta segunda-feira, dia 11 de maio, dois novos decretos, que acolhem, na integralidade, as determinações do Estado no que se refere ao modelo de distanciamento controlado, que classificou o Vale do Taquari com a bandeira vermelha. Os decretos estaduais não permitem aos municípios a flexibilização das determinações.

O primeiro decreto recepciona, no âmbito municipal, o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.240/2020 com fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid), além de reiterar a declaração de estado de calamidade pública.

Já o segundo decreto recepciona a classificação da Bandeira Vermelha fixada pelo Estado do Rio Grande do Sul para a Região de Lajeado, nos termos das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020 e Decreto Municipal nº 2.757, de 11 de maio de 2020. As determinações devem ser seguidas por todos os municípios da região de Lajeado, o que inclui Teutônia.

Para saber o que pode, ou não, funcionar, basta acessar www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, escolher a opção de cidade Teutônia e selecionar a atividade a qual você se enquadra. A Fiscalização do Município atuará de forma orientativa nos primeiros dias de transição. A seguir, confira os decretos municipais e tabela, em pdf, das determinações do Estado.

CONFIRA, EM PDF, O QUE PODE OU NÃO FUNCIONAR COM A CLASSIFICAÇÃO BANDEIRA VERMELHA:QUADRO ATIVIDADES RS

CONFIRA OS DECRETOS NA ÍNTEGRA:Decreto 2.757, 11.05.20eDecreto 2.758, 11.05.2020

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 11/05/2020

Créditos das Fotos: reprodução