Trechos das ruas Willy Brönstrup, Pedro Zang e Afonso Carlos Augustin estão recebendo paviesse
Mais três ruas estão sendo pavimentadas por meio da pavimentação comunitária. Trechos das ruas Willy Brönstrup, Pedro Zang e Afonso Carlos Augustin estão recebendo pavimento com bloco intertravados de concreto (paviesse). O programa consiste na pavimentação de vias urbanas através da iniciativa e participação direta dos moradores.
Segundo o Executivo, a nova sistemática está agilizando o atendimento das demandas de pavimentação, além de propiciar que diversas outras ruas possam ser beneficiadas. “Com este modelo comunitário, estamos envolvendo a comunidade na organização, planejamento, execução e controle dos serviços de pavimentação. O aprimoramento do nosso sistema viário se torna possível com a união de esforços”, observa o prefeito, Jonatan Brönstrup.
A segunda etapa de pavimentação comunitária da Rua Willy Brönstrup, no Bairro Alesgut, contempla 447 metros de extensão por 10 metros de largura, totalizando 4.470 metros quadrados de pavimento. Este trecho corresponde três quadras entre as ruas Esmilo Schneider e Leopoldo Klepker. A primeira etapa contemplou o trecho entre as ruas Leopoldo Klepker e Arnoldo Buhl, sendo 123 metros de extensão por 10 metros de largura, totalizando 1.230 metros quadrados de pavimento, também em paviesse.
Já no Bairro Canabarro, a Rua Afonso Carlos Augustin está sendo pavimentada num trecho de 215 metros de extensão por 10 metros de largura, totalizando 2.150 metros quadrados. A pavimentação compreende o trecho de duas quadras entre as ruas Erni Huckriede e Suely Carmen Horst Dickel.
Também no Bairro Canabarro, a Rua Pedro Zang está sendo pavimentada num trecho de 82 metros de extensão por nove metros de largura, o que totaliza 738 metros quadrados de pavimento. O pavimento compreende o trecho entre a Rua Ewaldo Schaeffer e o final da via (sentido sul-norte).
Com estas três vias, já são 10 ruas em que os moradores aderiram à pavimentação comunitária, todas com paviesse. As demais já pavimentadas neste modelo são:
– Rua Arthur Leonhardt, Bairro Centro Administrativo: 104 metros de extensão e largura de nove metros, totalizando 936 metros quadrados, entre a Avenida 1 Sul e o fim da via (sentido sul-norte);
– Rua Rua Lori Bücker von Mühlen, Bairro Centro Administrativo: 103,3 metros de extensão e nove metros de largura, num total de 929,7 metros quadrados, entre a Avenida 1 Sul e o fim da rua (sentido sul-norte);
– Rua Gustavo Ahlert, Bairro Centro Administrativo: 103,70 metros de extensão e nove metros de largura, totalizando 933 metros quadrados, entre a Avenida 1 Sul e o fim da rua (sentido sul-norte);
– Rua Gustavo Henrique Schuck, Bairro Languiru: 105,2 metros de extensão por 10 metros de largura, num total de 1.052 metros quadrados, entre as ruas Ricardo Luersen e Getúlio Vargas;
– Rua Edwino Dickel, Bairro Alesgut: 65,5 metros de extensão por 10 metros de largura, totalizando 655 metros quadrados, entre as ruas Roberto Geib e Willy Brönstrup;
– Rua Rua Roberto Geib, Bairro Alesgut: 70,5 metros de extensão por nove metros de largura, totalizando 930,6 metros quadrados, entre as ruas Paulo de Castro e Werno Wiebusch;
– Rua Arnoldo Buhl, Bairro Alesgut: 91,3 metros de extensão por 11 metros de largura, totalizando 1.004,3 metros quadrados, entre as rua Major Bandeira e Roberto Geib.
Ainda está em fase de projeto a Rua Virgílio Gehrardt, no Bairro Centro Administrativo, entre a Avenida 1 Sul e final da rua. O Programa de Pavimentação da Comunidade tem a finalidade de constituir uma base legal para que o Município possa resolver a situação de diversas ruas em que moradores se articularam em parceria com o Poder Público para viabilizar investimentos em pavimentação e drenagem.
O novo modelo prevê, entre outros dispositivos, a execução em conjunto entre o Município e os proprietários, com o custo diluído entre as partes. Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Obras, pelo telefone (51) 3762-7700.
Saiba mais
O Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas é regido pela Lei Municipal Nº 5.031, de 30 de julho de 2018, e Decreto Nº 2.490/2018. Os proprietários interessados na pavimentação de via ou trecho de via deverão requerê-lo, em formulário padrão a ser fornecido pelo Poder Executivo, acompanhado dos seguintes documentos:
– declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos na Lei, proporcionalmente à testada do seu imóvel da área pavimentada, tendo como referência o eixo central da via;
– ata de reunião de eleição de comissão de representantes, assinada por todos os interessados, conferindo poderes para requerer a participação do Município, nos termos da Lei, contratar com empresa a execução dos serviços por empreitada de material e mão de obra ou apenas de mão de obra;
– proposta de contrato, apresentada pela empresa escolhida para a execução do serviço, contendo cláusula de responsabilidade exclusiva dos proprietários.
O atendimento dos pedidos será feito segundo a disponibilidade de recursos para aplicação no Programa Pavimentação da Comunidade, previstos na lei orçamentária anual. E para atender os pedidos, o município observará:
– obras que sejam realizadas em continuidade de ruas;
– relevância para o sistema viário;
– quantidade e densidade de moradores na via;
– percentual de ruas não pavimentadas no bairro;
-análise do caso concreto.
Neste modelo de pavimentação, a participação do Município se dará através da elaboração do projeto técnico; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha); remoção de eventuais materiais inadequados para a base; fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita); fornecimento de meio fio; abertura e reaterro de valas; fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização; mão de obra para assentamento da canalização; material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades).
Já a participação dos interessados consistirá no fornecimento do material de pavimentação; compactação da pavimentação; mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento e meio fio; meios-fios e material para assentamento da pedra; quando da execução de sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessionária ou permissionária de água e esgoto.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
Data de publicação: 03/06/2020
Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer