Disponibilização do auxílio seguirá alguns critérios e o mesmo deve ser destinado para o pagamento de aluguel

A Prefeitura de Teutônia irá auxiliar os estabelecimentos comerciais e de serviços, como forma de diminuir os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A disponibilização do auxílio, aprovado pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira, dia 9 de junho, seguirá alguns critérios, sendo que o recurso deve ser destinado para o pagamento de aluguel. O comércio representa, atualmente, 16,64% da economia do município. Já os serviços representam 8,41%.

O prefeito, Jonatan Brönstrup, ressalta que pequenos estabelecimentos tiveram queda de 70% a 80% do faturamento quando teve que fechar completamente suas portas durante um período, diante da necessidade de evitar a propagação do novo coronavírus. “Precisamos criar movimentos que visam estabelecer melhorias na atividade econômica. Sabemos que não é o valor do aluguel que vai fazer retornar a condição financeira da empresa à normalidade, mas será um fôlego para o empresário. Como contrapartida, teremos a manutenção dos empregos”, frisa.

Trata-se do Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e  aos Prestadores de Serviços Formais. A iniciativa prevê a concessão de incentivo econômico ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município, que não tenham se enquadrado como essenciais. O incentivo será sob a forma de auxílio para pagamento de locação de imóveis, no percentual de 30% do valor locatício até o limite mensal de R$ 300,00, pelo prazo de até três meses.

A elaboração do auxílio partiu de uma pesquisa realizada em parceria com a CIC Teutônia, em que se observou que a segunda maior despesa do comércio e dos serviços no município é o pagamento de aluguel. A despesa do aluguel fica somente atrás dos gastos com folha de pagamento dos funcionários, sendo que já há um programa do governo federal que complementa o pagamento dos salários, bem como o auxílio emergencial.

Com base nisso, o Município entendeu a necessidade de criar um programa de auxílio para o pagamento de aluguel. “O pequeno comércio, principalmente, entendeu a necessidade de fechar suas portas por um determinado período, para que pudéssemos preparar nossa estrutura para atender a demanda do novo coronavírus. Agora, é o momento de darmos um aporte por parte do poder público, claro que seguindo critérios, e, assim, mantendo a economia e os empregos ativos”, salienta Brönstrup.

O presidente da CIC, Airton Kist, destaca a importância do programa. “Nós enquanto CIC apoiamos este programa de auxílio ao comércio e aos prestadores de serviços, principalmente os pequenos empreendedores, que vem sofrendo muito com as restrições em virtude da pandemia. Acreditamos que é muito acertado este benefício, porque nossa grande preocupação é preservar os empregos, as empresas e o setor que movimenta toda a nossa economia”, coloca.

O Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e  aos Prestadores de Serviços Formais

Os beneficiários serão selecionados por meio de edital de Chamamento Público, a ser publicado pelo Poder Executivo, que dentre outras cláusulas estabelecerá prazo para inscrição no programa, que será divulgado em breve. A verba total liberada para este programa será de até R$ 300.000,00. Para receber o auxílio, a requerente/empresa deverá preliminarmente enquadrar-se nas seguintes condicionantes:

– ser microempresa com faturamento anual de até R$360.000,00 e empregar, preferencialmente, no mínimo um funcionário registrado no regime da CLT; ou

– ser microempreendedor individual (MEI) com faturamento anual de até R$81.000,00 e empregar, preferencialmente, um funcionário registrado no regime da CLT.

Quando as inscrições estiverem abertas, a requerente/empresa deverá requerer o auxílio, via protocolo, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Sala do Empreendedor), a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada.

Os documentos e condições que precisarão ser atendidos são os seguintes:

– Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

– Cópia do CNPJ contendo CNAE;

– Cópia de Alvará de licença;

– Certidões negativas municipais;

– Rais e Caged;

– GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação, se for o caso;

– ECD, ECF ou Defis exercício anterior;

– Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

– Relação de funcionários em 15 de março de 2020 e relação atual de funcionários, se for o caso;

– Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 meses anteriores a 15 de março de 2020;

– Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 meses após a cessação da subvenção;

– Plano de trabalho e aplicação de recursos;

– Requerimento contendo a solicitação de incentivo;

– Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento do benefício;

– Aprovação das prestações de contas anteriores;

– Declaração de apresentação ao término do benefício da relação de faturamento.

A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município no prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Se a empresa beneficiada encerrar  suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, caberá a ela, a restituição dos valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente e com juros de 1% ao mês, de maneira proporcional ao tempo que resta para completar o prazo estipulado.

O prazo para a prestação de contas financeira é de 30 dias após o recebimento da última parcela, devendo apresentar os seguintes documentos: ofício de prestação de contas; despesa paga e comprovante de quitação; extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido; declaração de faturamento assinada pelo titular da empresa; e certidões negativas municipais.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 10/06/2020

Créditos das Fotos: Leo Wiebusch/arquivo