Decreto proíbe o estacionamento ao longo da avenida e no Loteamento Neumann em determinados horários, o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível e aglomerações.

A Prefeitura de Teutônia publicou na tarde desta sexta-feira, dia 03 de julho, novo decreto com diversas medidas restritivas, com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus no município. O Decreto proíbe o estacionamento ao longo da Avenida 1 Leste e no Pico da Estrada Velha em determinados horários, o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível e aglomerações. Também ficam fechados todos os espaços de convivência pública, incluindo o Centro Administrativo.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:Decreto 2.787, 03.07.20

O texto considera as medidas de distanciamento controlado e o avanço do índice epidemiológico em Teutônia, o qual demonstra a necessidade de imposição de medidas ainda mais restritivas para a contenção da propagação do novo coronavírus. O decreto ainda considera o compromisso do Município de cuidar da saúde das pessoas. Ultimamente se observou várias aglomerações em espaços públicos, indo na contramão de todas as medidas de contenção.

Neste sentido, o decreto determina:

>>> o fechamento de todos os parques, praças, pavilhões, pistas de skate, quadras esportivas e espaços de convivência pública do município, inclusive o Centro Administrativo , a partir das 20h das sextas-feiras até às 6h das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;

>>> a proibição de estacionar na Avenida 1 Leste, entre a Avenida 1 Sul e a Rua Major Bandeira, aos finais de semana e feriado s, sendo que as ruas transversais poderão ser utilizadas apenas para estacionamento de moradores e acesso ao comércio local. A proibição de estacionar na Avenida será nos seguintes horários:

– nas sextas-feiras, a partir das 20h até às 6h do dia seguinte;

– nos sábados, a partir das 16h até às 6h do dia seguinte;

– nos domingos, a partir das 13h até às 6h do dia seguinte;

– nos feriados, a partir das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;

>>> a proibição de estacionar nas vias do Loteamento Neumann (Pico da Estrada Velha) , nas sexta-feiras, a partir das 20h das sextas-feiras até às 6h das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;

>>> a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível , bem como a proibição de aglomeração de pessoas, sendo restrito o estacionamento no local para compras nas lojas de conveniências, abastecimento e prestação de serviços;

>>> e a vedação, em todo o município, independente da proibição ou não de estacionar, de aglomeração em logradouros públicos , sendo considerado, para fins deste decreto, aglomeração como agrupamento de três ou mais pessoas em logradouros públicos com finalidade recreativa.

O decreto ainda prevê que o descumprimento das medidas sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na legislação municipal, como multa, guincho por descumprimento da proibição de estacionar, bem como responsabilização civil e criminal nos termos do artigo 268 do Código Penal. O decreto terá vigência enquanto perdurar a emergência em saúde pública.

CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer

Data de publicação: 03/07/2020

Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer