Com a mudança, ainda haverá restrições, mas elas são menos rígidas do que as previstas na bandeira vermelha original. As principais diferenças estão no funcionamento dos estabelecimentos de comércio não essencial de rua e restaurantes.
Após a definição de permanência na bandeira vermelha para a região do Vale do Taquari no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, um decreto estadual permitiu a flexibilização de atividades comerciais e de alimentação para o período até o dia 10 de agosto. A flexibilização veio depois de um pedido de flexibilização de regiões, municípios e entidades que estavam em bandeira vermelha na semana que antecede o Dia dos Pais.
CONFIRA O NOVO DECRETO COM AS FLEXIBILIZAÇÕES PUBLICADO PELO ESTADO:DOE 2020 08 04
O prefeito, Jonatan Brönstrup, participou da reunião com o governador do Estado, Eduardo Leite, na manhã desta terça-feira, dia 4 de agosto. “Os municípios entendem a importância dos cuidados e prevenção em relação ao coronavírus, mas também precisamos manter os empregos e a geração de renda. A região do Vale do Taquari, tem mostrado um grande esforço, com a união dos municípios e a comunidade, mesmo com todos os desafios que a pandemia nos apresenta”, ressalta.
O pedido de flexibilização foi aceito pelo Governo do Estado, que reiterou as medidas e estabeleceu novas normas. Com a mudança, ainda haverá restrições, mas elas são menos rígidas do que as previstas na bandeira vermelha original. As principais diferenças estão no funcionamento dos estabelecimentos de comércio não essencial de rua e restaurantes, conforme segue a seguir.
Brönstrup ainda acrescenta que a região também segue trabalhando para reverter a classificação de bandeira vermelha, pois entende que existe algumas inconsistências nos dados apresentados.
Confira as principais flexibilizações
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)
– Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
– Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
– Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
– Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
– Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
– As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
– Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.
Para saber mais
Para saber o que pode ou não funcionar na regra geral, acessewww.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, escolha a opção de cidade “TEUTÔNIA” e selecione a atividade na qual você se enquadra.
Data de publicação: 05/08/2020
Créditos das Fotos: Leo Wiebusch/arquivo, Édson Luís Schaeffer