Município antecipará recursos aos transportadores escolares contratados via licitação. Valor será restituído aos cofres municipais ao longo de dois anos a partir do primeiro pagamento após o início do ano letivo de 2021
A Prefeitura de Teutônia efetivou na tarde desta quinta-feira, dia 13 de agosto, por meio de termo aditivo, um plano pioneiro de auxílio financeiro aos transportadores escolares do município. O auxílio se tornou possível por meio da Lei Municipal Nº 5.409/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas, durante a pandemia do novo coronavírus.
Para o prefeito, Jonatan Brönstrup, a iniciativa é suma importância para garantir a prestação de serviços de transporte escolar tão logo quando as aulas forem retomadas. “Estamos cientes das dificuldades financeiras enfrentadas pelos transportadores escolares neste período de paralisação das aulas e, por isso, formalizamos este plano de auxílio. Isso garantirá a manutenção dos empregos e a continuidades do serviço de transporte escolar no nosso município”, coloca.
O plano de auxílio permite ao Executivo, como medida excepcional, a manter o pagamento mensal aos prestadores de serviços de transporte escolar, no valor de 50% do montante mensal contratado, durante a suspensão das aulas. A medida excepcional permite a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, de forma a possibilitar o pronto reestabelecimento quando do término da situação de emergência e o estado de calamidade pública, evitando a extinção dos contratos e, consequentemente, prejuízos ao erário com a necessidade de um novo processo licitatório.
Em outras palavras, o auxílio será uma espécie de empréstimo. O valor do pagamento mensal a ser antecipado será descontado a partir do primeiro pagamento após o início do ano letivo de 2021, podendo o valor ser diluído até dezembro de 2022, para que não ocorra a inviabilização a prestação do serviço no momento em que terminar a situação de calamidade pública.
O auxílio ficará condicionado a: não demissão dos empregados afetos à prestação do serviço no período em que perdurar a medida excepcional; abatimento posterior de valores adiantados durante o período de interrupção, a fim de evitar eventuais pagamentos em duplicidade; e outras condições e contrapartidas que ficarão a critério de ajuste da Administração Pública Municipal. Os prestadores de serviços de transporte escolar deverão comprovar a manutenção dos empregos por eles contratados, bem como a garantia de que o serviço será efetivamente prestado no momento em que houver a real necessidade.
A secretária de Educação, Rosana Schneider Rührwiem, coloca que o Município atende um anseio dos transportadores escolares. “Muitos transportadores prestam somente o serviço de transporte escolar, ou seja, tinham como fonte de renda o valor repassado pelo município. Como as aulas foram suspensas em função da pandemia e ouvindo a realidade deles, procuramos formas legais de prestar este auxílio, com base na Nota Técnica 02/2020, do Tribunal de Contas do Estado”, pontua.
Lei Municipal Nº 5.409/2020 ainda autoriza a renovação dos contratos de prestação de serviços de transporte escolar até o limite de 60 meses, sendo permitido após, sua prorrogação por mais 12 meses, em virtude do caráter excepcional e devidamente justificado que esta situação demanda. Da mesma forma, fica o Executivo a formalizar aditivos aos contratos de prestação de serviço de transporte escolar, flexibilizando o pagamento dos custos fixos das planilhas de cálculo no período de efetiva suspensão das aulas da rede de ensino do município.
Teutônia tem oito empresas licitadas para prestar o serviço. São 24 itinerários e 30 motoristas, entre donos e empregados. Cerca de três mil alunos matriculados nas redes municipal, estadual e privada eram atendidos pelo serviço de transporte escolar gratuito antes da pandemia.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
Data de publicação: 14/08/2020
Créditos das Fotos: Paulo Sérgio Rosa, Édson Luís Schaeffer