Teutônia já registra 900 casos confirmados de novo coronavírus (Covid-19). Nesta quarta-feira, dia 09 de setembro, houve a inclusão de 25 novos casos confirmados, sendo que a...

Teutônia já registra 900 casos confirmados de novo coronavírus (Covid-19). Nesta quarta-feira, dia 09 de setembro, houve a inclusão de 25 novos casos confirmados, sendo que a maioria automaticamente já é considerada recuperada. O aumento expressivo de casos decorre da mudança de critérios a partir de normativa da Secretaria Estadual de Saúde, que passou a contabilizar os casos diagnosticados por meio de critérios clínicos e clínico-epidemiológicos, ou seja, pacientes que tinham sintomas ou o diagnóstico de Covid-19, mas não se encaixavam nos protocolos para testagens, seguindo, no entanto, todos os protocolos de isolamento.

Dos 900 casos confirmados, 217 foram testados positivos por meio do exame PCR e 467 por meio de teste rápido, além de 216 por meios dos critérios clínico e clínico-epidemiológico. Deste total, 870 (25 novos hoje) são considerados recuperados, pois não apresentam mais nenhum sintoma de Covid-19 e seguiram todos os protocolos de isolamento. Assim, são 20 casos ativos de Covid-19. O município já tem 10 óbitos associados ao novo coronavírus.

Cabe esclarecer que a definição dos valores destinados pelo Ministério da Saúde para ações de enfrentamento à pandemia não toma como base o número de pacientes infectados ou mortos. Portanto, tanto Município quanto Hospital não recebem recursos em cima de óbitos associados ao Covid-19.

Use máscara, lave as mãos com água e sabão frequentemente, use álcool gel seguidamente, mantenha distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros das outras pessoas, evite aglomerações desnecessárias e não se baseie no comportamento daqueles que não seguem as medidas.

Tem dúvidas ou quer informações e orientações sobre o novo coronavírus? Contate o Disque Corona, pelo telefone 3762-7809. Atendimento das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.

(Publicação autorizada conforme inciso VIII, §3º do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020 – publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia)

Data de publicação: 09/09/2020