Já a cota única com desconto de 4% vence em 15 de novembro

Em abril, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação dos prazos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na ocasião, foram alteradas as datas de vencimento dos pagamentos em cota única para outubro e novembro, cotas estas que estavam previstas para abril e maio.

Neste sentido, quem quitar o seu IPTU em cota única até o dia 15 de outubro, receberá desconto de 7%. Já quem pagar o IPTU em cota única até o dia 15 de novembro, receberá desconto de 4%. Inicialmente, os prazos eram 15 de abril e 15 de maio. As datas ordinárias de vencimento para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto não tiveram alteração.

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(Publicação autorizada conforme inciso VIII, §3º do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020 – publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia)

Data de publicação: 21/09/2020

Créditos das Fotos: Paulo Sérgio Rosa