A Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana apresentou ao Legislativo, nesta terça-feira, dia 29, o novo projeto do TeutoPark, que visa instituir diretrizes para ocupação do local e padrão arquitetônico para as edificações que serão construídas nos lotes.
O município realizou um levantamento, através da Univates, que apresentou um estudo volumétrico das edificações a serem construídas nos lotes comercializados pela Prefeitura de Teutônia à iniciativa privada no Teutopark, sugerindo uma forma de ocupação destes que garanta a unidade formal do conjunto. O estudo também apresenta uma sugestão de padrão arquitetônico para as edificações que serão construídas nos lotes. Para tanto foram traçadas diretrizes específicas para a ocupação destes lotes, por meio do estabelecimento de índices urbanísticos específicos para esta área, diferentes do zoneamento contido no Plano Diretor vigente.
A área terá os lotes destinados para instalação de restaurantes, cafés, lancherias, padarias, sorveterias, choperias e similares a serem comercializados no varejo ao consumidor final, sendo outros usos vedados.
A empresa beneficiária terá o prazo de 18 (dezoito) meses para a execução da infraestrutura necessária sobre o imóvel arrematado, para o início de atividades, devendo ser observadas as disposições da Lei Municipal 2.583/2006 que estabelece o Código de Edificação do Município de Teutônia e suas alterações.
Os índices construtivos deverão observar as seguintes diretrizes:
a) índice de aproveitamento: 1,5
b) taxa de ocupação: 75%
c) recuo frontal: 4 metros
d) recuo de fundos: 4 metros
e) recuo lateral: nos lotes das esquinas, 1,5m, os demais estão isentos
f) altura: térreo com mezanino, com altura máxima de 10 metros
De acordo com o estudo o padrão arquitetônico das edificações deverá considerar as seguintes condições: fachada permeável voltada para a via peatonal do parque, com tratamento e acabamento compatíveis com a arquitetura comercial da cidade. A publicidade deverá ficar restrita ao plano da fachada, sem uso de elementos que avancem sobre ela ou a excedam nas laterais. Será vetado o uso de divisórias ou elementos fixos dentro do recuo frontal de 4m, que separem as edificações ou dificultem a livre circulação entre a fachada e a via peatonal. Ficará estabelecido o uso obrigatório de marquise na fachada da edificação, que avance 1,5m sobre o recuo obrigatório e na altura mínima de 2,80m em relação ao nível do passeio. A manutenção das infraestruturas como bancos, luminárias e passeios junto às edificações ficará a cargo dos proprietários.
Após apresentação oficial aos vereadores, o executivo encaminhará projeto de lei à Casa Legislativa para apreciação dos edis na próxima sessão.