Empenho da gestão municipal e viagem à Brasília resulta na correção de informações no sistema e recuperação de recursos complementares para a Educação Infantil via Ministério da Educação
Após intervenção presencial decisiva da Administração Municipal de Teutônia, o executivo conseguiu reverter a situação criada em decorrência de crime cometido contra a administração pública, o qual está em processo de investigação junto aos órgãos competentes. Nesta quarta-feira, dia 29, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 14, de 28 de março de 2023, que reintegra 96 matrículas de alunos que haviam sido excluídas, de forma criminosa, do sistema do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. Esta portaria representa o repasse extra de R$ 202 mil aos cofres públicos municipais, resultado do trabalho sério, transparente e comprometido da equipe administrativa e jurídica, bem como do sucesso da viagem à Brasília, realizada entre os dias 06 e 08 de março, pela vice-prefeita Aline Röhrig Kohl, assessora pedagógica Sabrina Henz e assessor jurídico Gustavo Gehwer, juntamente com o assessor do Deputado Dirceu Franciscon, Jaimir, em encontro com a Coordenadora Geral da Educação Infantil SEB/MEC, Rita Coelho.
É importante ressaltar que se trata de recursos complementares, requeridos pelo aumento do número de novas vagas ofertadas nas turmas de educação infantil. Teutônia também foi contemplada com recursos extras nos anos de 2021 e 2022, em virtude do trabalho desenvolvido na secretaria, que já totalizam o incremento de 330 novas vagas na educação infantil no município.
Sobre o Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
Diferente das informações falsas com números incoerentes que circularam nas redes sociais, Teutônia nunca deixou de receber recursos da União. O Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil ajuda os municípios a ampliar a oferta de vagas na educação infantil. Por meio de apoio financeiro, o Governo Federal buscou reduzir o lapso temporal entre o início das aulas de uma nova turma e o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Durante o período entre o cadastro e o recebimento dos recursos – que pode variar de seis a dezoito meses –, o município e o Distrito Federal não podem contar com os recursos do Fundeb. Isso porque o Fundo financia somente matrículas que estejam computadas no Censo Escolar do ano anterior.
O programa destina-se ao atendimento de crianças matriculadas em novas turmas de educação infantil em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham crianças com matrículas ainda não computadas no Fundeb.
Para pleitear os recursos do Programa as prefeituras municipais devem cadastrar cada nova turma de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada pleiteante.
O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras é calculado a partir do mês de registro da nova turma no Simec, conforme fórmula publicada na Resolução FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. Os recursos podem ser utilizados nas despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil.
Data de publicação: 29/03/2023
Créditos: AI Teutônia
Créditos das Fotos: AI Teutônia