Beneficiários do programa têm até o dia 30 de junho para realizar pesagem obrigatória referente ao primeiro semestre de 2024.
A avaliação deve ser realizada duas vezes por ano, uma no primeiro semestre, entre janeiro e junho, e outra no segundo semestre, entre os meses de julho e dezembro, para conferência das condições de saúde das mulheres e crianças beneficiárias do programa e garantia da continuidade do benefício.
Devem comparecer para o acompanhamento crianças menores de 7 anos e mulheres entre 14 e 44 anos, integrantes das famílias beneficiadas pelo programa. Os dados obrigatórios incluem avaliação do peso, altura e situação vacinal de crianças, além de informações do pré-natal de gestantes. Para realizar a pesagem, é importante levar documento de identificação, cartão do SUS, carteira de vacinação de crianças e carteira de gestante.
Data de publicação: 21/06/2024
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