Além de destinar parte do Imposto de Renda à projetos do COMDICA, os declarantes podem destinar um percentual ao Fundo Municipal do Idoso
Como funciona?
Pessoa Física (somente declaração de renda anual modelo completo) pode destinar ao fundo até 6% do Imposto de Renda devido, se for realizada até o último dia útil no ano em exercício. Após esse prazo, o contribuinte poderá destinar até 3% do ano fiscal anterior. Informe o seu contador que dejesa doar.
Pessoa Jurídica, referente a empresas tributadas pelo Lucro Real, com o Imposto de Renda apurado na declaração de renda anual modelo completo, poderá destinar até 1% do IR devido, se for realizada até o último dia útil no ano em exercício. Informe o seu contador que dejesa doar.
As destinações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo Municipal do Idoso podem ser feitas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no momento da realização da declaração. Após quitação da DARF, é preciso informar ao COMDICA e/ou ao COMIT, para que possam emitir o Recibo de Destinação. É importante ressaltar que a data de depósito ou pagamento da DARF é que tem valor fiscal para solicitar a dedução do Imposto de Renda. Mais informações podem ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Teutônia, na sala 31 ou pelo telefone (51) 3762-7795.
COMDICA
As doações podem ser feitas diretamente via depósito bancário na conta do FMDCA: Banco Banrisul, Agência 0946, Conta 04.010864.0-8, CNPJ 19.138.377/0001-30.
FUNDO DO IDOSO
As doações podem ser feitas diretamente via depósito bancário na conta do FMI: Banco Banrisul, Agência 0946, Conta 04.063965.0-2, CNPJ 28.419.250/0001-80.
Data de publicação: 05/04/2023
Créditos: AI/Divulgação
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