O prefeito Celso Aloísio Forneck assinou, nesta segunda-feira, dia 19, o Decreto Municipal nº 3.260, que declara situação de emergência nas áreas afetadas pelas fortes chuvas no município de Teutônia, entre os dias 15 e 16 de junho.
Conforme o Decreto, com a marca de 191mm de precipitação, a tempestade atingiu aproximadamente 50 famílias, sendo que destas, 30 tiveram que deixar as suas casas, 10 perderam tudo e 3 famílias foram retiradas da encosta de um morro da Linha Harmonia, devido a um deslizamento de terras, além de danificar diversas pontes e estradas em diferentes pontos do município.
O decreto permite a convocação de voluntários para auxiliar na realização de diferentes ações e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. Além disso, possibilita também, com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
O Decreto Municipal na íntegra está disponível no site da prefeitura (www.teutonia.rs.gov.br) > acesso rápido > legislação municipal > pesquisa por número do ato ou palavra-chave
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Data de publicação: 23/06/2023
Créditos: Assessoria de Imprensa
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