A Secretaria Municipal de Saúde informa que os grupos para vacinação contra Influenza foram ampliados para gestantes; puérperas; trabalhadores de educação do ensino básico e superior; profissionais das Forças de Segurança e Salvamento; profissionais das Forças Armadas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso; trabalhadores portuários; população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e povos indígenas. Os pacientes destes grupos prioritários devem procurar as Unidades Básicas de Saúde munidos de documento com foto, cartão do SUS, carteira de vacinação e comprovante que integra um dos grupos.
A vacinação para trabalhadores da saúde, crianças de 06 meses a menores de 05 anos (04 anos, 11 meses e 29 dias) e pessoas acima de 60 anos segue em andamento. A aplicação do imunizante ocorre em todos os postos de saúde do município, sem necessidade de agendamento.
Confira detalhadamente cada grupo:
Gestantes: Para isso, deverão apresentar documento que comprove a gestação (caderneta da gestante) durante o período de vacinação;
Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, caderneta da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação;
Trabalhadores de educação do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como trabalhador de educação. Todos os trabalhadores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado. Os mesmos deverão apresentar comprovação atualizada que desempenha a função (comprovante da instituição, contracheque e etc);
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais;
Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade, com comprovante atual de patologia através de atestados, laudos, exames médicos: doença respiratória crônica, doença cardíaca crônica, doença renal crônica, doença neurológica crônica, diabates, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias;
Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações. Os pacientes deste grupo devem trazer laudo ou documento que comprove a deficiência.
– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
– Transtornos do Espectro Autista.
Caminhoneiros: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de carga definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. Apresentar documento que comprove a função de caminhoneiro atualizado;
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa;
População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP e a Política Nacional de Atenção ao Adolescente e Jovem sob medidas socioeducativas. Os trabalhadores da saúde que são funcionários do sistema de privação de liberdade deverão ser registrados no grupo prioritário de trabalhadores da saúde;
Povos indígenas: toda população indígena aldeada, a partir dos seis meses de idade. A programação de rotina é articulada entre o PNI e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).