LEI FEDERAL N.° 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
(LEI ALDIR BLANC)
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. O Município de Teutônia recebeu o valor de R$ 252.630,46 do Governo Federal. Conforme o plano de ação elaborado pela Prefeitura, o recurso será aplicado da seguinte forma:
R$ 252.630,52 será destinados para 99 participantes, entre pessoas físicas e jurídicas, da área da cultura residentes no Município de Teutônia que tenham apresentado projetos em conformidade com o Edital abaixo.
Aprovados
- Ronaldo de Borba Duarte – 01424808006
- Jonathas Alan da Silva Dalferth – 02460915098
- Claiton Luiz Castro Crovatto Junior – 98902288072
- Antônio Lopes – 23115904053
- Antônio Lopes Filho – 02778167005
- Francisco Lopes – 03799116044
- João Gabriel Lopes – 03783275008
- Martin A. Altevogt – 91434874087
- Guilherme Eduardo Osterkamp – 04152468010
- Jilvan Ismael Ferreira – 02301122000
- Dayami Serviços Musicais LTDA – 04963507000100
- Sônia Lúcia de Souza Gomes – 26488361015
- Marcelo Brentano – 33058266/0001-44
- Elaine da Rosa Mayer – 23561506/0001-75
- Rosemarí Lopes – 01263647022
- Luciana Brune – 94008027068
- Centro de Tradições Gaúchas Rincão das Coxilhas – 886664172/0001-00
- CTG Porteira dos Pampas – 9157109000134
Não Aprovados
- Claudia Liane Peixoto
- Antônio Lopes Teatro ME
- Rodrigo Brochier
Arquivos anexados