No dia 10 de março a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 5.740 que institui o programa Adote um Canteiro, que consiste na adoção de canteiros, praças, parques e jardins no município de Teutônia, por munícipes, órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas, a fim de promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e manutenção destes espaço públicos de uso coletivo, em conjunto com o poder executivo, como forma de contribuir com a cidadania e responsabilidade socioambiental, a fim de preservar e conservar o meio ambiente natural e artificial do Município e serviços de jardinagem, além de incentivar o uso e a conservação por parte dos moradores vizinhos aos espaços.
O projeto surgiu com intuito de mobilizar as comunidades em prol do bem comum e embelezamento do município, para todos aqueles que têm interesse de contribuir e, inclusive, divulgar sua marca.
Como irá funcionar?
As entidades, empresas ou munícipes que tiverem interesse poderão adotar canteiros, praças, parques e jardins de uso público, assim como rotatórias e canteiros divisores integrados ao sistema viário do Município, mediante a celebração de um Termo de Adoção, através do qual assumirão a responsabilidade de cuidar e conservar a área ou bem público, ou parte dele, pois essas áreas poderão ser adotadas em parceria entre pessoas físicas ou jurídicas.
É permitido que o adotante faça a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações estabelecidas na lei.
Os interessados em participar deverão apresentar sua proposta na forma de requerimento junto a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, com cópia dos documentos listados a seguir:
Pessoa física: carta de intenção do interessado, cópia simples do RG, CPF e comprovante de residência.
Pessoa jurídica: carta de intenção do interessado e cartão do CNPJ.
Após apresentação, a secretaria responsável irá classificar as propostas de adoção, aprová-las e tomar as medidas que agilizam o procedimento de adoção, inclusive, informar as normas técnicas aplicadas a cada área adotada. Será dada prioridade às pessoas, empresas ou entidades que possuem sede próxima ao espaço adotado. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente também terá participação no programa no que se refere às instruções técnicas quanto a recuperação da área adotada, bem como a maneira de prosseguir na manutenção, conservação e embelezamento.
O Termo de Adoção deverá ser renovado a cada 2 anos junto a pasta responsável, caso o adotante não faça o pedido, o termo é rescindido automaticamente após completar o prazo de vigência estabelecido em lei.
O adotante que deixar de cuidar e manter o local limpo pelo período de 2 meses, perde a condição, ficando o espaço disponível para outro interessado.
Para mais informações sobre o funcionamento do programa, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, através do telefone 3762 7700, ramal 188, ou diretamente na sala 17 do Centro Administrativo Municipal.