A Prefeitura de Teutônia encaminhou, esta semana, para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 75/2018, que cria o Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas e...

A Prefeitura de Teutônia encaminhou, esta semana, para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 75/2018, que cria o Programa de Pavimentação da Comunidade de Vias Urbanas e dispõe sobre a sua execução. A iniciativa consiste na pavimentação de vias urbanas municipais, através da iniciativa e participação direta dos moradores. A matéria deve entrar na ordem do dia da sessão ordinária desta quinta-feira, dia 5 de julho.

A finalidade é constituir uma base legal para que o Município possa resolver a situação de diversas ruas em que moradores se articularam em parceria com o Poder Público para viabilizar investimentos em pavimentação e drenagem. O novo modelo prevê, entre outros dispositivos, a execução em conjunto entre o Município e os proprietários, com o custo diluído entre as partes. Este modelo já é adotado em outros municípios da região, como Paverama e Lajeado.

Segundo o Executivo, a nova sistemática busca agilizar o atendimento das demandas de pavimentação, além de propiciar que diversas outras ruas possam ser beneficiadas. “Envolveremos a comunidade na organização, planejamento, execução e controle dos serviços de pavimentação. O aprimoramento do nosso sistema viário se torna possível com a união de esforços”, enaltece o prefeito, Jonatan Brönstrup.

O prefeito ainda destaca a contribuição social com este modelo de pavimentação. “O programa comunitário irá contribuir com as ações de interesse coletivo, desenvolvidas pelo Município na qualidade de vida e bem-estar comum da população, oferecendo melhor qualidade nas questões da trafegabilidade e trânsito”, frisa.

Mais detalhes

Neste modelo de pavimentação, a participação do Município se dará através da elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para tratamento de esgoto e obtenção de licença ambiental; fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos; serviços de preparação do solo (cancha); remoção de eventuais materiais inadequados para a base; fornecimento do material para assentamento (areia ou pó de brita); fornecimento de meio fio; abertura e reaterro de valas; fornecimento de canos e maquinário para canalização das águas pluviais nas ruas onde não há canalização; mão de obra para assentamento da canalização; material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de visita (pedras e grades).

Já a participação dos interessados consistirá no fornecimento do material de pavimentação; compactação da pavimentação; mão de obra para a execução do serviço de colocação do calçamento e meio fio; meios-fios e material para assentamento da pedra; quando da execução de sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessionária ou permissionária de água e esgoto.

Os proprietários interessados na pavimentação de via ou trecho de via deverão requerê-lo através de formulário padrão a ser fornecido pela Prefeitura. Este requerimento deve estar acompanhado da seguinte documentação: declaração individual de cada interessado, afirmando o interesse em participar da pavimentação comunitária, comprometendo-se a arcar com o custo correspondente aos itens previstos na legislação, proporcionalmente à testada do seu imóvel da área pavimentada, tendo como referência o eixo central da via; ata de reunião de eleição de comissão de representantes, assinada por todos os interessados, conferindo poderes para requerer a participação do Município, nos termos da Lei, contratar com empresa a execução dos serviços por empreitada de material e mão de obra ou apenas de mão de obra; proposta de contrato, apresentada pela empresa escolhida para a execução do serviço, contendo cláusula de responsabilidade exclusiva dos proprietários de imóveis pelo pagamento dos serviços; e outros documentos, que forem exigidos na regulamentação da Lei.

Conforme prevê o projeto de lei, só serão examinados os requerimentos que apresentarem representação de 100% dos proprietários de imóveis, em termos de área a ser pavimentada. Os projetos deverão ser apresentados com o comprimento mínimo de uma quadra, cabendo aos próprios interessados gerir alternativas para absorção dos proprietários não interessados. O atendimento dos pedidos será feito segundo a disponibilidade de recursos para aplicação no Programa Pavimentação da Comunidade, previstos na lei orçamentária anual.

Texto: Édson Luís Schaeffer
Foto: Édson Luís Schaeffer/divulgação

Data de publicação: 04/07/2018