Decreto proíbe o estacionamento ao longo da avenida e no Loteamento Neumann em determinados horários, o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível e aglomerações.
Seguem em vigor, enquanto perdurar a emergência pública, as diversas medidas restritivas com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus em Teutônia. O decreto, publicado na semana passada, proíbe o estacionamento ao longo da Avenida 1 Leste e no Pico da Estrada Velha em determinados horários, o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível e as aglomerações. Também ficam fechados todos os espaços de convivência pública, incluindo o Centro Administrativo.
O decreto em vigor determina, enquanto perdurar a emergência pública decorrente do novo coronavírus:
>>> o fechamento de todos os parques, praças, pavilhões, pistas de skate, quadras esportivas e espaços de convivência pública do município, inclusive o Centro Administrativo, a partir das 20h das sextas-feiras até às 6h das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;
>>> a proibição de estacionar na Avenida 1 Leste, entre a Avenida 1 Sul e a Rua Major Bandeira, aos finais de semana e feriados, sendo que as ruas transversais poderão ser utilizadas apenas para estacionamento de moradores e acesso ao comércio local. A proibição de estacionar na Avenida será nos seguintes horários:
– nas sextas-feiras, a partir das 20h até às 6h do dia seguinte;
– nos sábados, a partir das 16h até às 6h do dia seguinte;
– nos domingos, a partir das 13h até às 6h do dia seguinte;
– nos feriados, a partir das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;
>>> a proibição de estacionar nas vias do Loteamento Neumann (Pico da Estrada Velha), nas sexta-feiras, a partir das 20h das sextas-feiras até às 6h das segundas-feiras, bem como nos feriados, a contar das 20h do dia anterior até às 6h do dia seguinte;
>>> a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas áreas externas de conveniências de postos de combustível, bem como a proibição de aglomeração de pessoas, sendo restrito o estacionamento no local para compras nas lojas de conveniências, abastecimento e prestação de serviços;
>>> e a vedação, em todo o município, independente da proibição ou não de estacionar, de aglomeração em logradouros públicos, sendo considerado, para fins deste decreto, aglomeração como agrupamento de três ou mais pessoas em logradouros públicos com finalidade recreativa.
O texto considera as medidas de distanciamento controlado e o avanço do índice epidemiológico em Teutônia, o qual demonstra a necessidade de imposição de medidas ainda mais restritivas para a contenção da propagação do novo coronavírus. O decreto ainda considera o compromisso do Município de cuidar da saúde das pessoas. Ultimamente se observou várias aglomerações em espaços públicos, indo na contramão de todas as medidas de contenção.
O decreto ainda prevê que o descumprimento das medidas sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na legislação municipal, como multa, guincho por descumprimento da proibição de estacionar, bem como responsabilização civil e criminal nos termos do artigo 268 do Código Penal. O decreto terá vigência enquanto perdurar a emergência em saúde pública.
CRÉDITOS DO TEXTO: Édson Luís Schaeffer
Data de publicação: 10/07/2020
Créditos das Fotos: Édson Luís Schaeffer